INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSIGNAÇÃO DE BEM MÓVEL E OUTRAS AVENÇAS

 

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes abaixo descritas, de um lado:

NOVO LUXO COMERCIAL LTDA., sociedade limita devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 45.858.070/0001-13, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Bento de Andrade, nº. 444, Sala 2, Jardim Paulista, CEP 04503-001, representada conforme seu Estatuto Social, doravante denominada NOVO LUXO; e, de outro lado,

NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador(a) da Cédula de Identidade RG de nº XXXXXXXX, devidamente inscrita no CPF/ME sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na ENDEREÇO COMPLETO, com endereço eletrônico XXXXXXX, doravante denominada CONSIGNANTE.

As partes acima descritas, quando em conjunto, doravante denominadas “Partes” ou “Parte”, quando isoladas.

CONSIDERANDO que:

i. a NOVO LUXO atua na divulgação e intermediação da revenda de bolsas, artigos de moda e vestuário, por meio de sua plataforma digital “endereço do site” (“Site”);

ii. a NOVO LUXO possui acesso à ferramenta de certificação especializada em artigos de luxo, a qual viabiliza uma certificação própria, reconhecida internacionalmente, de produtos e artigos de luxo (“Certificação”), disponibilizada pela empresa Entrupy, a qual pode ser verificada através do site entrupy.com; e,

iii. a CONSIGNANTE possui o bem descrito no Item 1.1. abaixo, e deseja vendê-lo por meio do Site da NOVA LUXO, ao que a última concorda, desde que sejam respeitados os direitos e obrigações estipulados no presente instrumento.

As Partes têm, entre si, certo e ajustado o presente Instrumento Particular de Consignação de Bem Móvel e Outras Avenças (“Contrato”), o qual se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1. O presente instrumento tem por objeto a entrega do Produto descrito no Item 1.1 abaixo, pela CONSIGNANTE à NOVO LUXO, a título de consignação (“Consignação”), para que a NOVO LUXO certifique a autenticidade do Produto e, posteriormente, divulgue-o e intermedeie sua venda em seu Site.

1.1. Descrição do Produto: XXXXXXXX (“Produto”).

1.2. A NOVO LUXO poderá, a seu exclusivo critério, após a avaliação do Produto, se negar a divulgar e intermediar a venda do Produto em seu Site. Hipótese na qual, o Produto será remetido à CONSIGNANTE, às expensas desta última.

1.3. O presente Contrato não tem por objeto a distribuição ou representação comercial, pela NOVO LUXO, do Produto fornecido pela CONSIGNANTE, sendo que os serviços prestados são de mera divulgação e intermediação para a venda, realizada através do Site.

1.4. Na hipótese de ser constatada pela NOVO LUXO, em qualquer período, eventual falsificação, simulação ou outra forma de fraude do Produto, seja ela anterior ou posterior à divulgação e efetiva venda do Produto, a CONSIGNANTE responderá por perdas e danos perante a NOVO LUXO e terceiros que vierem a perceber prejuízos, sempre devendo afastar a NOVO LUXO de qualquer indenização neste sentido.

 

CLÁUSULA II – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA NOVO LUXO

2. A NOVO LUXO se obriga a realizar a Certificação do Produto, bem como emitir parecer final de avaliação e viabilidade de comercialização do mesmo, à CONSIGNANTE.

2.1. A NOVO LUXO, no caso de parecer final de avaliação em caráter positivo, se compromete a divulgar o Produto, bem como intermediar sua venda através do Site.

2.2. A NOVO LUXO se obriga a devolver o Produto à CONSIGNANTE, desde que esta última arque com as despesas de envio do Produto, se constatada falsificação, simulação ou outra forma de fraude do mesmo após a divulgação e/ou venda dele.

2.3. A NOVO LUXO se compromete a disponibilizar no Site as ferramentas necessárias, conforme seu exclusivo critério, para divulgação e intermediação da venda do Produto da CONSIGNANTE, a fim de que este sempre possa ser localizado no Site por seus usuários, possíveis compradores do Produto.

2.3.1.   As ferramentas disponibilizadas no Site são, em sua grande maioria, automatizadas, porém, algumas etapas dos serviços prestados são realizados por meio de procedimentos manuais, razão pela qual pode haver divergências nas informações constantes no Site, que poderão estar descompassadas nos procedimentos em curso, tanto estando adiantadas em relação às atividades a serem executadas, como atrasadas em relação às atividades já concretizadas, não respondendo a NOVO LUXO por tais divergências, consoante o previsto na Cláusula V deste Contrato.

2.4. A NOVO LUXO não será responsável pelo uso indevido, de terceiros ou da própria CONSIGNANTE, de seu Site, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pela CONSIGNANTE em decorrência deste uso indevido, concordando a CONSIGNANTE em manter a NOVO LUXO livre de qualquer ônus ou responsabilidade decorrente de demandas relacionadas a tal uso indevido, desde que este tenha sido realizado pela CONSIGNANTE.

2.5. É facultada à NOVO LUXO, a qualquer tempo, a alteração, adequação ou remodelação de conteúdo, “layout”, funcionalidades e/ou ferramentas relacionadas ao Site.

2.6. A NOVO LUXO, conforme seus exclusivos critérios, previsto nos termos de uso do Site, poderá restringir, limitar ou impedir, por qualquer meio ou forma, o acesso da CONSIGNANTE ao Site.

2.7. A NOVO LUXO coletará, por meio das ferramentas disponibilizadas no Site, as informações necessárias da CONSIGNANTE para concretização e entrega das operações realizadas no Site, de maneira que o serviço de intermediação e logística de entrega do Produto possa ser plenamente executado.

2.8. A seu exclusivo critério de conveniência e oportunidade, a NOVO LUXO poderá celebrar parcerias comerciais com terceiros, inclusive estabelecimentos físicos, visando comercializar o Produto, delegando, assim, parte de suas obrigações e direitos a eventuais parceiros comerciais, que cobrarão os valores previamente acordados junto à CONSIGNANTE, emitindo os documentos fiscais respectivos.

2.8.1.   Desde já a CONSIGNANTE concorda e anui que seu Produto poderá ser fisicamente remetido para parceiros comerciais da NOVO LUXO, visando a execução de uma ou mais atividades descritas neste Contrato, inclusive para serem expostos à venda em estabelecimentos físicos dos parceiros, comprometendo-se a NOVO LUXO que tais parceiros, no que cabível, observarão o Contrato ora pactuado.

2.8.2.   Em sendo tais parceiros pessoas jurídicas com finalidade comercial, os parceiros promoverão as medidas necessárias ao ingresso de tais produtos em seus estoques, inclusive com a emissão de documentação fiscal de entrada, ainda que em consignação, ficando a NOVO LUXO autorizada pela CONSIGNANTE, desde já, nos moldes da Lei Geral de Proteção de Dados, a fornecer os dados sensíveis estritamente necessários à emissão da referida documentação e liquidação de valores que sejam devidos à CONSIGNANTE, em razão do objeto deste instrumento.

2.9. Na hipótese da parceria comercial mencionada no Item 2.8. acima, aplicar-se-ão todas as disposições do presente Contrato aos eventuais parceiros e seus respectivos clientes.

2.10. A NOVO LUXO poderá, a seu exclusivo critério, fornecer créditos promocionais em favor dos usuários do Site, bem como ofertar descontos incondicionais em sua Remuneração, de maneira a facilitar a intermediação dos bens disponibilizados pela CONSIGNANTE e, igualmente, aumentar o fluxo de usuários em seu Site.

2.10.1. Na hipótese prevista no item anterior, os descontos a serem ali oferecidos, via de regra, serão abatidos única e exclusivamente da Remuneração da NOVO LUXO, restando integrais os valores a serem percebidos pela CONSIGNANTE, conforme previamente acordado.

2.10.2.   Eventualmente, a NOVO LUXO poderá oferecer à CONSIGNANTE a adesão a promoções ofertada pela NOVO LUXO a eventuais compradores, visando a celeridade na comercialização do Produto, nas quais o valor a ser percebido pela CONSIGNANTE será reduzido proporcionalmente de acordo com o que for ofertado, desde que está última concorde em aderir à referida promoção.

2.11. A NOVO LUXO, em caso de venda efetiva do Produto, irá promover a Retenção da Remuneração que lhe é devida, conforme o Item 12.2 deste instrumento.

2.12. A NOVO LUXO se compromete a fornecer os meios necessários para que os pagamentos realizados pelo usuário do Site sejam transferidos para a CONSIGNANTE, por meio da plataforma de pagamento disponibilizada pela NOVO LUXO,

2.13. A NOVO LUXO, nos termos da legislação vigente, protegerá os dados da CONSIGNANTE e usuários do Site, sendo que a disponibilização de informações relativas à CONSIGNANTE e usuários do Site poderá se dar em razão do cumprimento de ordem emanada de autoridade competente e/ou à critério da NOVO LUXO, na hipótese de a disponibilização ser necessária para a resolução de eventual conflito existente entre os usuários e a CONSIGNANTE.

2.14. Sem prejuízo das medidas legais cabíveis, a qualquer tempo, a NOVO LUXO poderá advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, a eficácia deste Contrato, caso a CONSIGNANTE infrinja as disposições do presente instrumento.

2.15. A NOVO LUXO deverá cumprir e respeitar todas as obrigações estipuladas neste Contrato, envidando seus melhores esforços para o fiel cumprimento deste.

 

CLÁUSULA III – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONSIGNANTE

3. A CONSIGNANTE se compromete a honrar as condições comerciais que venham a ser celebradas com a NOVO LUXO, por meio do Site, ou por correspondências eletrônicas trocadas, valendo, inclusive, trocas de mensagens por aplicativos como o Whatsapp.

3.1. A CONSIGNANTE se obriga a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados e verídicos, bem como garantir a manutenção de sua regularidade perante todos e quaisquer órgãos, autoridades ou entidades a que esteja legalmente vinculada.

3.2. Cada Parte será a única e exclusiva responsável por recolher suas obrigações tributárias respectivas, advindas do presente instrumento, nunca sendo a NOVO LUXO responsável por recolher qualquer tributação em nome da CONSIGNANTE em razão do ora pactuado.

3.2.1. Em regra, os serviços prestados pelo Site são direcionados à CONSIGNANTE, pessoas físicas, sendo que o cadastro e operação de pessoas jurídicas por meio do Site estão condicionados à prévia análise e aprovação da NOVO LUXO.

3.2.2. Se, por qualquer razão, a CONSIGNANTE, a qualquer tempo, deixar de possuir os requisitos que venham a ser exigidos pela legislação vigente, seu cadastro junto ao Site ficará suspenso, sendo interrompida todas as funções da plataforma, até que a irregularidade seja sanada.

3.3. A CONSIGNANTE se responsabiliza, civil e criminalmente, pela veracidade e validade de todas as informações, inclusive cadastrais, que fornecer à NOVO LUXO, comprometendo-se a atualizá-las sempre que houver alguma alteração.

3.4. Caso os dados fornecidos pela CONSIGNANTE estejam errados ou incompletos, a NOVO LUXO possui a faculdade de suspender a eficácia ou extinguir este Contrato, ficando a NOVO LUXO isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento perante a CONSIGNANTE, usuários do Site e terceiros, salvo em relação à transferência de valores pendentes de pagamento à CONSIGNANTE, referentes à comercialização do Produto e/ou serviço devidamente concretizada, pela qual a NOVO LUXO estará obrigada perante a CONSIGNANTE.

3.5. A escolha do Produto a ser intermediado para venda, por meio dos serviços prestados pela NOVO LUXO, é de exclusiva responsabilidade da CONSIGNANTE, podendo a NOVO LUXO, conforme seus exclusivos critérios, vedar, suspender ou interromper a comercialização de Produto que possa prejudicar direta ou indiretamente o Site ou a NOVO LUXO, sendo que os critérios de aceitação do Produto para intermediação serão regularmente disponibilizados para a CONSIGNANTE por meio do Site e poderão, a qualquer tempo, serem ajustados conforme as regras e critérios exclusivos da NOVO LUXO.

3.6. A NOVO LUXO se obriga a cadastrar o Produto junto ao Site observando as regras de divulgação e publicidade estabelecidas nas ferramentas eletrônicas, bem como na legislação vigente.

3.7. É vedada a comercialização de qualquer Produto ilícito, de origem ilícita, que atente ou possa atentar contra a dignidade humana, os bons costumes, as práticas normais aplicáveis às operações realizadas por intermédio do Site, o direito à livre concorrência, atente ou possa atentar contra direitos de terceiros, seja considerado falso ou falsificado, não possua as devidas autorizações ou de qualquer maneira ou forma esteja impedido de ser comercializado por lei, estatuto ou norma de ordem pública ou privada.

3.7.1.   A CONSIGNANTE obriga-se, ainda, a não comercializar produtos que violem leis de proteção de direitos autorais, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais, cópias, licenças, segredos industriais, ou produtos embargados ou afetados por alguma restrição de qualquer espécie quanto ao seu uso, exploração ou transferência de domínio ou posse.

3.7.2.   Na hipótese de ser apurado que determinado Produto, intermediado pela NOVO LUXO, seja considerado ilícito ou falsificado, a CONSIGNANTE será integralmente responsável pelos danos que vier a causar à NOVO LUXO, inclusive na hipótese de cancelamento de operação de venda em processo, observado o disposto no Item 8.1.1..

3.8. Em caso de ser apurada qualquer falsificação, simulação ou outra forma de fraude decorrente da comercialização de Produto ilícito pela CONSIGNANTE, esta se compromete, desde já, a, dentro dos prazos fixados na lei, proceder ao cancelamento da venda realizada, devolvendo os montantes pagos pelo usuário do Site.

3.9. A CONSIGNANTE responderá perante o usuário do Site, bem como perante terceiros, por qualquer venda de Produto ilícito realizada no Site, arcando com os prejuízos diretos e indiretos, ainda que tais prejuízos decorram de culpa na disponibilização para venda de Produto ilícito cuja ilicitude, ao tempo da venda, a CONSIGNANTE não tivesse ciência.

3.10. A CONSIGNANTE, salvo as causas de completa impossibilidade, decorrentes de caso fortuito ou força maior, se obriga a concretizar as operações de comercialização realizadas por meio do Site.

3.11. A CONSIGNANTE responde pelo uso indevido de qualquer funcionalidade do Site, sendo responsável pelo uso das ferramentas eventualmente providas pela NOVO LUXO, observando a legislação brasileira em vigor.

3.12. A CONSIGNANTE declara que leu, está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato, bem como as condições específicas e comerciais que venham a ser estabelecidas pelas Partes.

3.13. A CONSIGNANTE se compromete a indenizar quaisquer prejuízos, perdas e danos a que der causa em razão do presente Contrato, inclusive honorários advocatícios.

3.14. A CONSIGNANTE se obriga a efetuar todos os pagamentos à NOVO LUXO, conforme previstos neste instrumento, dentro do prazo de vencimento.

3.15. A CONSIGNANTE deverá cumprir e respeitar todas as obrigações estipuladas neste Contrato, envidando seus melhores esforços para o fiel cumprimento deste.

 

CLÁUSULA IV – DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES

4. As Partes acordam que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade entre si e com relação aos(s) parceiro(s), o(s) preposto(s), subcontratado(s) e/ou empregado(s) da outra Parte.

4.1. As Partes reconhecem que este Contrato não cria qualquer outra forma de relacionamento ou vínculo de natureza associativa e societária, entre a CONSIGNANTE e a NOVO LUXO, que não a Consignação e obrigações correlatas aqui previstas.

4.2. A CONSIGNANTE, desde já, reconhece que, em caso de interpelação judicial em que a NOVO LUXO figure como requerida, sendo a demanda fundada em ações ou omissões culposas ou dolosas da CONSIGNANTE, esta será chamada à lide pela NOVO LUXO, devendo arcar com todos os ônus que daí decorram, inclusive honorários advocatícios.

4.3. A NOVO LUXO não é proprietária do Produto, portanto, não realiza a venda do Produto, mas a mera prestação de serviços de divulgação e intermediação para a venda, realizada através do Site.

4.4. NOVO LUXO poderá, conforme seu exclusivo critério, intervir nas demandas ou reclamações formuladas pelos usuários do Site, de maneira a solucionar problemas oriundos da relação destes com a CONSIGNANTE, visando a preservação imagem da NOVO LUXO ou de seu Site.

 

CLÁUSULA V – DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE

5. A NOVO LUXO não se responsabiliza pela emissão de documentos fiscais e verificação de obrigações de natureza tributária na venda efetuada pela CONSIGNANTE e intermediada pela NOVO LUXO, sendo tal obrigação exclusiva da CONSIGNANTE.

5.1. A NOVO LUXO, como possuidora do Site, não se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos e/ou operacionais oriundos da atuação da CONSIGNANTE.

 

CLÁUSULA VI – DO PRAZO, RESCISÃO E SUSPENSÃO

6. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado e terá o início de sua vigência na data de aceitação, pela NOVO LUXO, da adesão promovida pela CONSIGNANTE ao Site.

6.1. As Partes podem terminar amigavelmente o Contrato, mediante notificação, não gerando quaisquer ônus para ambas às Partes, salvo a concretização dos pedidos já realizados e realização dos pagamentos devidos à CONSIGNANTE, observado o pagamento da Remuneração devida à NOVO LUXO, mediante a solicitação de cancelamento do cadastro junto ao Site, realizada por meio eletrônico no serviço de atendimento (“SAC”) disponível no xxxx.

6.1.11. Será considerado resolvido de maneira amigável o presente Contrato, caso a CONSIGNANTE não concorde com as alterações realizadas neste instrumento, mediante alteração nos termos e condições de uso previsto no Site.

6.2. Este Contrato estará automaticamente terminado, sem necessidade de notificação, caso qualquer das Partes seja objeto de qualquer processo relacionado com sua liquidação ou insolvência (seja ela voluntária ou involuntária).

6.3. O presente instrumento estará automaticamente terminado, por culpa da CONSIGNANTE, sem a necessidade de notificação, caso qualquer das seguintes hipóteses seja verificada:

a) Violação de quaisquer cláusulas e ou condições estabelecidas neste Contrato;

b) A oferta e/ou comercialização de Produto ilícito, ou de origem ilícita, ou em dissonância com as condições ora pactuadas;

c) Fornecimento de informações, documentos, dados falsos ou inverídicos;

d) Não pagamento de quaisquer valores devidos à NOVO LUXO.

6.4. Em caso de término antecipado nos termos do item acima, a CONSIGNANTE estará sujeita às seguintes consequências:

a) A imediata retirada do Produto do Site;

b) Encerramento de seu cadastro;

c) O vencimento antecipado de todas as obrigações previstas neste Contrato, observando-se, no que concerne aos pagamentos da CONSIGNANTE, os prazos e condições impostos pelos meios de pagamento utilizados pelo Site;

d)A responsabilidade pelo pagamento de quaisquer prejuízos oriundos de seu inadimplemento, cujos valores poderão ser retidos e deduzidos dos valores a serem objeto dos pagamentos à CONSIGNANTE.

6.5. Nas hipóteses previstas acima, ou em caso de suspeitas de fraude, a NOVO LUXO poderá, a seu critério, suspender o presente Contrato, com a imediata suspensão da utilização pela CONSIGNANTE dos recursos disponibilizados no Site, mediante o envio de notificação à CONSIGNANTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o saneamento ou justificativa para as irregularidades;

6.5.1. Não sendo saneada(s) a(s) irregularidade(s) ou não apresentada a respectiva justificativa no prazo marcado, poderá a NOVO LUXO considerar o Contrato plenamente resolvido.

6.6. Qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das Partes contratantes, não afetará a manutenção da relação estabelecida no presente Contrato, não ensejando, portanto, motivo para término.

 

CLÁUSULA VII – DAS MARCAS E DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

7. A utilização, pela CONSIGNANTE, de imagens, marcas ou direitos de propriedade industrial de terceiros, bem como a comercialização de qualquer Produto que viole direito de terceiros, implicará na rescisão imediata deste Contrato, bem como o cancelamento do cadastro da CONSIGNANTE junto ao Site, sem prejuízo da CONSIGNANTE responder pelos danos que der causa.

7.1. A CONSIGNANTE reconhece que toda a propriedade intelectual, no que tange ao desenvolvimento técnico para inclusão do Site, incluindo todas as ferramentas ali disponibilizadas ou que venham a ser criadas e disponibilizadas, bem como o sistema para capturar os dados da CONSIGNANTE, a manutenção da taxonomia, o motor de busca, os dicionários de sinônimos e o banco de dados de produtos, são de propriedade da NOVO LUXO ou de seus parceiros.

7.2. As Partes declaram, neste ato, não existirem quaisquer contratos, obrigações, gravames ou ônus que as impeçam de firmar o presente Contrato, estando, assim, inteiramente livres e desembaraçadas para assumir e cumprir todos os direitos e obrigações dele resultantes.

 

CLÁUSULA VIII – DA INTERMEDIAÇÃO

8. Este Contrato não estabelece nenhum caráter de exclusividade entre as Partes, nem entre as empresas controladoras, coligadas e/ou controladas, seus representantes legais, conselheiros, diretores e/ou funcionários das Partes.

8.1. Sem prejuízo do acima estabelecido, a CONSIGNANTE se compromete a manter seu Produto disponibilizado no Site, pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias, sob pena de ser aplicada multa por retirada antecipada do Produto, conforme o Item 8.1.7. abaixo.

8.1.1. A CONSIGNANTE pode, a qualquer momento, solicitar a devolução de seu Produto, enviado para anúncio no Site, através do e-mail xxxxxxxx, não sendo possível tal devolução na hipótese de o Produto estar em processo de venda, confirmação de venda ou tenha sua venda confirmada. Considerar-se-á iniciado o processo de venda quando eventual interessado entrar em contato com a NOVO LUXO, através de qualquer meio, solicitando informações do Produto, bem como no momento em que um usuário do Site adicionar o Produto ao seu carrinho digital.

8.1.2.   Uma vez recebido o e-mail, a NOVO LUXO terá o prazo de xxxx dias para promover a baixa do anúncio junto ao Site, sendo que, em caso de venda do Produto no referido período, será implicada a obrigação das Partes na concretização do negócio, não podendo a CONSIGNANTE reclamar a devolução do Produto neste caso específico.

8.1.3. A retirada ou envio da devolução serão liberadas somente após confirmação pela equipe da NOVO LUXO, sendo que o prazo de separação é de, em média, 5 (cinco) dias úteis, a contar da confirmação do pedido de devolução.

8.1.4. O custo do frete de devolução é responsabilidade da CONSIGNANTE, sendo que sua liberação ocorrerá somente após confirmação de pagamento da taxa de serviço, quando pertinente, conforme Item 8.1.1., bem como da taxa de frete.

8.1.5. A devolução poderá ser feita das seguintes formas: (a) a CONSIGNANTE pode optar por retirar seu Produto na sede da empresa, localizada na xxxxxxxx; ou (b) a CONSIGNANTE pode optar por contratar terceiros para efetuar a retirada para devolução do Produto, entretanto é necessário que haja aviso prévio, por escrito, de 7 (sete) dias úteis e que o responsável pela retirada informe o CPF/ME ou o código do vendedor no momento da retirada; ou (c) mediante remessa do Produto por correio ou portador, observada a taxa de frete devida, conforme Item 8.1.4..

8.1.6. Uma vez devolvido o Produto, seja por qual meio for, a CONSIGNANTE terá o prazo de até xxxxx dias úteis para reclamar quaisquer problemas ou pendências em relação ao seu Produto devolvido, encerrando qualquer responsabilidade da NOVO LUXO, uma vez decorrido esse prazo.

8.1.7. Em caso da requisição de devolução do Produto antes do prazo estabelecido no Item 8.1., será devida a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) por peça devolvida antes do prazo, a ser paga pela CONSIGNANTE antes da efetiva remessa para devolução do Produto, somados ainda os eventuais custos de remessa.

 

CLÁUSULA IX – DAS COMUNICAÇÕES

9. As comunicações e notificações previstas neste Contrato serão feitas na forma escrita, por meio eletrônico (“e-mail”), ou ainda por mensagens eletrônicas de aplicativo móvel, como o Whatsapp, restando acordado entre as Partes que tal forma de comunicação será suficiente para os fins deste Contrato, salvo quando de outra forma for estipulado expressamente em lei.

9.1. As comunicações direcionadas à NOVO LUXO serão realizadas pelo endereço eletrônico XXXXXXX. As comunicações direcionadas a CONSIGNANTE serão realizadas por meio do endereço eletrônico indicado no cadastro realizado no momento da adesão, respondendo a CONSIGNANTE pela manutenção e atualização do referido endereço, devendo comunicar qualquer modificação à NOVO LUXO.

 

CLÁUSULA X – DA RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

10. Nos termos do objeto deste Contrato, a NOVO LUXO é responsável pelos serviços de análise, verificação, avaliação, autenticação, limpeza, gestão da plataforma eletrônica, divulgação e anúncio dos produtos, disponibilização dos meios e ferramentas necessários ao Site, gestão dos mecanismos de pagamento e repasses relativos ao fluxo financeiro decorrente da comercialização do Produto, bem como a intermediação da venda do Produto e logística de entrega, a serem prestados em favor da CONSIGNANTE, sendo a NOVO LUXO a única autorizada para utilização do selo de autenticidade vinculado ao Produto, por ela intermediado.

10.1. O certificado de autenticidade poderá ser, a critério exclusivo da NOVO LUXO, emitido em formato digital, e encaminhado para o endereço eletrônico cadastrado pela CONSIGNANTE, tendo tal certificado eletrônico a mesma validade e força de certificado emitido por meio físico.

 

CLÁSULA XI – DO PAGAMENTO DA CONSIGNANTE

11. A NOVO LUXO se compromete a fornecer os meios necessários para que os pagamentos realizados pelos usuários do Site sejam transferidos para a CONSIGNANTE, por meio da plataforma de pagamento disponibilizada pela NOVO LUXO, sendo que os valores devidos à CONSIGNANTE serão transferidos, pela NOVO LUXO à CONSIGNANTE, por meio da plataforma tecnológica disponibilizada.

11.1. A CONSIGNANTE, desde logo, concorda e anui que, dos valores pagos pelo usuário do Site, seja destacado o montante devido a título de Remuneração (“Retenção”), autorizando, ainda, que tais montantes sejam automaticamente repassados para a NOVO LUXO, pela plataforma de pagamento.

11.1.1. A CONSIGNANTE irá receber os valores que lhe são devidos em razão da venda do Produto, em até 15 (quinze) dias após a venda, a contar da data de aprovação do pagamento pela gestora de meios de pagamento, conforme prazos e condições estabelecidos pela plataforma tecnológica disponibilizada para tal fim, observada a possibilidade da respectiva venda vir a ser cancelada dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar da entrega do Produto ao usuário do Site, hipótese em que, uma vez devolvido o Produto, os valores pagos pelo usuário do Site serão estornados pela plataforma.

11.2. A CONSIGNANTE concorda que os pagamentos serão calculados com base nas operações concretizadas, descontada a Remuneração

11.3. A CONSIGNANTE concorda, desde já, que sejam objeto de Retenção da Remuneração a ser realizada pela NOVO LUXO, todos os impostos, taxas, tributos e emolumentos que incidam ou venha a incidir em razão deste Contrato, bem como autoriza que a gestora dos meios de pagamento promova a cobrança de taxas administrativas e serviços prestados à CONSIGNANTE, respeitadas as condições comerciais firmadas entre a NOVO LUXO e a CONSIGNANTE.

11.4. Em casos excepcionais, nos quais o valor devido seja, por qualquer razão, disponibilizado em favor da NOVO LUXO, o pagamento será feito mediante crédito em favor da CONSIGNANTE, não havendo qualquer alteração nas condições ora pactuadas.

 

CLÁUSULA XII – DA REMUNERAÇÃO DA NOVO LUXO

12. A Remuneração devida à NOVO LUXO em razão do presente, será paga mediante a aplicação da Retenção, realizada sobre o valor recebido pela CONSIGNANTE, em razão dos serviços prestados pela NOVO LUXO (“Remuneração”), motivo pelo qual será transferida pela plataforma de pagamentos da conta da CONSIGNANTE para a conta da NOVO LUXO, conforme regras normais utilizadas pela gestora dos meios de pagamento.

12.1. O valor referente à Remuneração da NOVO LUXO, em razão do ora pactuado, será equivalente a 40% (quarenta por cento) sobre o valor final da venda do Produto.

12.2. A Remuneração será calculada com base nas condições comerciais firmadas entre a NOVO LUXO e a CONSIGNANTE, em trocas de correspondências eletrônicas ou outra ferramenta hábil.

12.3. A CONSIGNANTE concorda, desde já, que além da Remuneração devida à NOVO LUXO, também sejam objetos da Retenção, a ser realizada pela gestora de pagamentos, todos os impostos, taxas, tributos e emolumentos que incidam ou venha a incidir em razão deste Contrato.

12.4. A CONSIGNANTE autoriza, desde logo, que a NOVO LUXO, bem como a gestora de pagamentos, no ato da realização dos pagamentos devidos à CONSIGNANTE, promova a Retenção da Remuneração devida à NOVO LUXO, bem como eventual remuneração devida à terceiros que tenham participado da prestação de serviços, tudo limitado às condições pactuadas para cada Produto posto à venda pela CONSIGNANTE, por meio do Site.

12.5. Ao aderir ao presente instrumento, a CONSIGNANTE concorda que, em razão dos serviços prestados e da Remuneração devida à NOVO LUXO, serão emitidos documentos fiscais nos termos da legislação vigente, sendo que os referidos documentos serão elaborados conforme os serviços prestados e custos envolvidos, podendo o valor constante da documentação ser maior ou menor do que aquele a ser repassado à CONSIGNANTE, nos termos do Item 11.4. acima, não havendo correlação obrigatória entre os valores constantes da documentação fiscal relativa aos serviços e o valor de pagamento realizado à CONSIGNANTE.

 

CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13. Eventual omissão e/ou tolerância das Partes quanto ao perfeito cumprimento dos termos do presente Contrato não representará sua novação, nem sua alteração tácita, exceto se expressamente convencionado pelas Partes em aditamento ao presente.

13.1. Todas as citações, avisos ou comunicações, intimações ou notificações, judiciais ou extrajudiciais, poderão ser realizadas, desse que decorrentes deste Contrato, por qualquer das Partes à outra, por correio eletrônico, conforme indicado no preâmbulo do presente, independentemente de a faculdade de poder valer-se de qualquer das modalidades de comunicação de atos processuais previstas no Código de Processo Civil.

13.2. As Partes, desde já, acordam e convencionam da validade da assinatura digital para celebração do presente instrumento, através de empresa devidamente certificada junto ao órgão público competente.

13.3. A nulidade, total ou parcial, de qualquer cláusula contratual do presente instrumento não afetará o cumprimento das obrigações contidas nas demais cláusulas que compõem este instrumento e seus anexos.

13.4. O presente Contrato não poderá ser modificado, acrescido ou diminuído, salvo se por escrito, mediante aditivo, devidamente assinado por ambas as Partes.

13.5. Nenhuma das Partes poderá ceder o presente, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra Parte.

13.6. Este Contrato representa todos os acordos e entendimentos mantidos entre as Partes com relação ao objeto aqui previsto, substituindo, expressamente, quaisquer entendimentos e acordos anteriores eventualmente estabelecidos pelas Partes. Não há declarações, garantias ou acordos, escritos ou verbais, expressos ou implícitos, anteriores ou posteriores à assinatura do presente instrumento que o substitua ou altere suas cláusulas e disposições.

13.7. Nenhuma renúncia, rescisão ou liberação deste contrato, ou de qualquer de seus termos e/ou disposições, vinculará qualquer das Partes, exceto se confirmado por escrito. Da mesma forma, não afetará o direito da Parte inocente de executar aludidos termos e/ou disposições, ou de exercer qualquer direito ou medida em caso de qualquer outro descumprimento, similar ou não.

13.8. As Partes são independentes e nada aqui citado deve ser interpretado como fato gerador de vínculo empregatício, relação de representatividade, joint-venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio entre as Partes. Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra.

13.9. Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes das Partes, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).

13.10. Caso qualquer das Partes, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, honorários advocatícios.

13.11. São de exclusiva responsabilidade de cada uma das Partes todas as obrigações relativas à contratação e/ou relacionamento com empregados e contratados que, direta ou indiretamente lhe prestam ou venham a prestar serviços para execução do presente Contrato, inexistindo entre tais pessoas e a outra Parte qualquer vínculo de natureza empregatícia ou contratual, de qualquer espécie.

13.12. Cada uma das Partes se responsabiliza pelo pagamento de todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir na consecução do objeto do presente Contrato, desde que, para tanto, se enquadre na posição legal de sujeito passivo da relação tributária.

 

CLÁSULA XIV – DO FORO

14. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente do presente Contrato, a ele relacionada ou resultante de sua violação, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as Partes negociarão de forma a obter solução que seja justa e satisfatória para elas.

14.1. Não chegando as Partes em um acordo, as Partes elegem o foro central da Comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão de todos os demais.

E assim por estarem justas e contratadas, obrigam-se as Partes a cumprir fielmente este Contrato que é firmado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, obrigando-se por si ou seus sucessores.